O Ministro Alexandre de Moraes Supremo Tribunal Federal, suspendeu a regra da Reforma Trabalhista que admite que trabalhadoras grávidas e lactantes realizem atividades em locais insalubres. Pela Reforma Trabalhista somente seriam afastadas desses ambientes, as mulheres que apresentassem um atestado médico.
Em decisão proferida no dia 30/04/2019, foi deferida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938-DF para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.
A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questiona expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.
Segundo a Confederação, tal permissivo legal, afronta a proteção Constitucional à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
O Ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a proteção a maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido", ressaltou.
A decisão fica valendo até que a liminar seja julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Por Cleber Gomes
Commentaires