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Reforma Trabalhista: Comissão de Empregados


A Lei 13.467/2017, encampa a chamada “Reforma Trabalhista”, regulamentou a representação não sindical dos trabalhadores, no interior das empresas, com mais de duzentos empregados, cujo objetivo é promover o diálogo e o entendimento direto entre empregados e a própria empresa.


Dentre as principais atribuições, que a nova lei estabelece à Comissão de Representantes dos Empregados, estão representar os empregados perante a administração da empresa; buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho; fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, dos acordos coletivos, das convenções trabalhistas; assegurar tratamento justo, imparcial e não discriminatório aos empregados.


A Comissão de Representantes dos Empregados será composta, de acordo com o seguinte critério constitutivo: nas empresas com mais de 200 e até 3 mil empregados, por 3 membros; mais de 3 mil até 5 mil empregados, por cinco membros; mais de 5 mil empregados, por sete membros.


Qualquer empregado efetivo pode ser candidato à Comissão de Representantes dos Empregados, com exceção dos que estiverem com contrato suspenso (licença ou afastamento), com contrato por tempo determinado ou em período de aviso prévio, ainda que indenizado.


A convocação para eleição da comissão dever ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O processo eleitoral será organizado e acompanhado por uma comissão eleitoral formada por cinco empregados que não sejam candidatos, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.


A lei assegura a criação da comissão, mas ela não é obrigatória. Cabe aos empregados a decisão pela sua efetivação ou não. Contudo, uma vez criada, a sua manutenção torna-se obrigatória.


É possível a formação da Comissão de Representantes dos Empregados com número de membros inferior ao previsto na lei, caso o número de candidatos não seja suficiente. Não havendo candidatos registrados para um mandato, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.


É assegurado a garantia provisória de emprego aos integrantes da Comissão de Representantes dos Empregados, assegurando-lhe proteção contra dispensa arbitrária (entendida como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro). Essa garantia se estende desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (que também terá duração de um ano).


A Comissão de Representantes dos Empregados não substituirá a função do sindicato na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, também não poderão fomentar qualquer medida de flexibilização nos contratos individuais de trabalho.


Em tempos em que o movimento sindical se mostra em crise, com a retirada da obrigatoriedade da contribuição sindical, a regulamentação da representação dos empregados na empresa, pode abrir espaço para a formação da conscientização do trabalhador em busca de melhores condições de trabalho e, por conseguinte, do avanço da ação coletiva, fortalecendo o Sindicato.


A Comissão de Representantes dos Empregados deve ter uma estrutura para viabilizar sua atuação, um estatuto de funcionamento, calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias dependendo das demandas, bem como dispor de tempo livre para defender os interesses dos trabalhadores.


O empregado eleito para Comissão permanece no exercício de suas funções, não implicando em suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.


A Comissão de Representantes dos Empregados é um avanço, para promover melhorias das condições e das relações de trabalho, e caberá aos empregados utilizá-la para fortalecer ainda mais um melhor entendimento com o empregador.


A Comissão deve exercer suas atribuições se distanciando para questões políticas, mas com foco na mais pura e simples busca das melhorias das condições de trabalho, pois assim será reconhecida por sua seriedade e compromisso com os interesses e anseios dos empregados.


O relacionamento entre as partes deve ser pautado pela boa fé e respeito mútuos nas discussões que interessam aos trabalhadores. Sem atropelar e misturar os papeis. Não é fácil. É um desafio!

 

Por Cleber Gomes

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