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Qual o impacto da MP da Liberdade Econômica na legislação Trabalhista ?

O Senado Federal aprovou na quarta-feria (21/08/19), a Medida Provisória (MP 881/2019) da Liberdade Econômica. O projeto de lei tem como objetivo a desburocratização e simplificação de processos para empreendedores e empresas, principalmente de micro e pequeno porte.


O projeto de lei segue para sanção pelo Presidente da República até o dia 28/08/19, que pode vetar trechos da proposta.


Se o projeto for sancionado, a legislação legislação trabalhista sofrerá os seguintes impactos:


1. Controle de Jornada

Apenas empresas com mais de 20 funcionários precisarão registrar o horário de entrada e saída dos empregados (atualmente é obrigatório a partir de 10 empregados).


Será permitido o “registro do ponto por exceção”, para o trabalho fora do estabelecimento. Isto significa que o empregado anotará apenas os horários que não coincidam com os regulares. Tal modalidade deverá ser autorizada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


2. Carteira de Trabalho Digital

A CTPS, preferencialmente, passará a ser eletrônica. A emissão física será apenas em situações excepcionais.


O CPF será o único número de identificação na CTPS do empregado.


O prazo para anotação na CTPS passará para 5 dias. O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da anotação.


Revogada a multa por retenção da CTPS por mais de 48 horas.


3. eSocial

O eSocial, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.


4. Inspeção prévia ao início das atividades comerciais

Dispensa de prévia inspeção e aprovação das instalações pela autoridade competente em segurança e medicina do trabalho ante do início das atividades comerciais.


A MP foi aprovada com a exclusão dos artigos que disciplinavam os seguintes temas:


Trabalho aos domingos: previa o trabalho aos domingos, mediante remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória na semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos.


Fins de semana e feriados: Em caso de necessidade no agronegócio, seria possível o trabalho aos sábados, domingos e feriados.


Contrato de Trabalho com aplicação do Direito Civil: a MP alterava a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho para premir que contratos de trabalho para empregados com remuneração acima de 30 salários mínimos, fossem regidos pelo Direito Civil, ao invés de ser enquadrado na CLT, ressalvados apenas os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, considerados direitos fundamentais.


Adicional de periculosidade aos motociclistas: a norma previa a retirada do direito ao adicional de periculosidade de 30% dos motoboys, mototaxistas e demais motociclistas.


Fiscalização do Trabalho: foi retirada da MP a alteração na atividade do auditor fiscal do trabalho, que só poderia aplicar multas após a segunda autuação, a primeira visita seria apenas educativa. Também definia que o Termo de Compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre o TAC - Termo de Ajuste de Conduta firmando com o Ministério Público do Trabalho.


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Por Cleber Gomes


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