O Brasil, tem protagonizado na mídia nacional e internacional, sobretudo na última década, escândalos de corrupção envolvendo os mais altos escalões do governo e de empresas.
Tais escândalos de ordem ética, provocou uma evolução positiva na legislação pátria, maiormente, com a edição, em 2013, da Lei Anticorrupção - a Lei 12.846, atualmente a maior referência em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, inspirada pelas Convenções e normas internacionais sobre Compliance.
A Lei Anticorrupção que instituiu a responsabilização objetiva, administrativa e civil, se aplica a qualquer tipo de organização jurídica, às sociedades empresariais e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, seja esta nacional ou estrangeira, quando da realização de atos lesivos contra a Administração Pública.
O Compliance, nessa conjuntura, desponta como uma ferramenta de repressão aos abusos de poder e aos escândalos de corrupção gerados pela má conduta das corporações.
Por conseguinte, mesmo as empresas que não negociem contratos diretamente com a Administração Pública, devem adotar as boas práticas de Compliance, determinadas não apenas pela legislação nacional, mas pelas normas internacionais, para não perderem oportunidades e garantir a competitividade da empresa, num cenário cada vez mais globalizado.
Embora a Lei Anticorrupção esteja direcionada para as questões comerciais, tributárias e criminais, é notório que tal regulamento busca a atuação com maior transparência, seriedade e ética em todas as camadas da empresa, incluindo as relações de trabalho.
Nesse contexto, o Compliance Trabalhista aparece como um conjunto de ferramentas multidisciplinar, que funciona como um guia de boas práticas, orientado pela Legislação Trabalhista, pelos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas do Trabalho, Regulamentos Internos e Códigos de Condutas.
Mediante um conjunto de ações entre o jurídico trabalhista e a área de gestão de pessoas, o Compliance Trabalhista, tem como objetivo, evitar irregularidades, mitigar os riscos, reduzir passivos trabalhistas, gerar resultados financeiros, além de contribuir para melhorar e manter um ótimo clima organizacional pautado pela ética e confiança com seus stakeholders.
Os principais temas a serem observados em um programa de compliance dentro da área trabalhista estão ligados a um Código de Conduta, Políticas de Recursos Humanos voltadas aos processos de recrutamento e seleção, planos de cargos e salários, prêmios, rescisão de contrato de trabalho com entrevista de desligamento, diálogo com Sindicatos, uso e monitoramento das tecnologias no ambiente de trabalho, canais de denúncias e treinamentos contra assédio moral e sexual, trabalhos nas modalidades home office, intermitente, autônomo e terceirizados com processos de due dilligence de terceiros e fornecedores, adoção de ferramentas internacionais como KYE - Know Your Employee, traduzido para o português como "Conheça seu Empregado", metodologia aplicada desde o processo de admissão até a demissão do empregado.
O Compliance Trabalhista torna-se cada vez mais indispensável para empresas que buscam transmitir ao mercado mais segurança, atrair e reter os melhores talentos, melhorar o clima organizacional, aumentar a produtividade e obter melhores resultados financeiros.
Por Cleber Gomes
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